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Art. 227:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissiona-lização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

 

Destaque:

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: TECENDO GÊNERO E DIVERSIDADE SEXUAL NAS REDES DE PROTEÇÃO

Confira todas as letras do CD: "Canção de Todas as Crianças", de Toquinho e Elifas Andreato

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